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Itapira, 28 de Novembro de 2024
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15/02/2017 | Julgamento do STF sobre terceirizadas terá que ser desempatado por novo ministro
STF (José Cruz/Agência Brasil)

Sede do Supremo Tribunal FederalArquivo/José Cruz/Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) só decidirá se a administração pública deve assumir dívidas trabalhistas de uma empresa terceirizada quando um novo ministro chegar à Corte.

O caso foi levado hoje (15) a plenário pela terceira vez e o julgamento acabou empatado em cinco a cinco. Diante do placar, a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, decidiu não exercer sua prerrogativa de desempate, o chamado voto de Minerva e a questão segue em aberto.

?É um tema extremamente sensível?, disse Cármen Lúcia. Provocada pelo ministro Marco Aurélio a desempatar o julgamento, ela respondeu: ?Eu ando tão pouco Minerva ultimamente. Acho melhor aguardar e aguardo com muito gosto, ministro.?

Recurso da União

O processo levado ao plenário do STF é um recurso da União contra uma decisão da Justiça do Trabalho que determinou o ressarcimento de verbas trabalhistas à funcionária de uma empresa terceirizada demitida sem justa causa. O caso teve repercussão geral reconhecida, o que significa que seu desfecho determinará o de centenas de ações similares.

No início do mês, a ministra Rosa Weber, relatora da ação, se declarou a favor de que a administração pública ? o que engloba os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário em nível federal, estadual e municipal ? seja considerada responsável por dívidas trabalhistas de uma empresa que contratou, caso não consiga provar que fiscalizou adequadamente o contrato com a terceirizada, conforme determinado pela Lei das Licitações.

?Em respeito a todo arcabouço normativo destinado à proteção do trabalhador, em atenção ao fato de a administração pública ter se beneficiado da prestação de serviços, entendo que deve o ente público satisfazer os direitos trabalhistas não adimplidos pela contratada?, disse Rosa Weber, ministra egressa de tribunais trabalhistas.

Essa responsabilização, no entanto, deve ser subsidiária, o que quer dizer que a administração pública só seria obrigada a assumir a dívida se a terceirizada não tiver como pagá-la, de acordo com o voto da ministra relatora.

Impasse

O entendimento da Rosa Weber foi seguido pelos ministros Edson Fachin, Celso de Mello, Ricardo Lewandowski e Luiz Roberto Barroso. Divergiram os ministros Luiz Fux, Marco Aurélio, Gilmar Mendes, Dias Toffolli e Cármen Lúcia.

O resultado final só será conhecido quando a cadeira deixada pelo ministro Teori Zavascki, morto em janeiro, for preenchida. O novo ministro deverá proferir um voto de desempate.

http://agenciabrasil.ebc.com.br/geral/noticia/2017-02/julgamento-do-stf-sobre-terceirizadas-tera-que-ser-desempatado-por-novoFelipe Pontes - Repórter da Agência Brasil

Fonte: Agência Brasil

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