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Itapira, 29 de Setembro de 2024
Notícia
25/07/2011 | Justiça mantém proibição de bronzeamento artificial

Da Agência Brasil

Brasília – A Justiça Federal em Brasília manteve a validade de uma norma da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), de 2009, que proibiu a realização de bronzeamento artificial por emissão de raio ultravioleta para fins estéticos.

Quatro clínicas recorreram à Justiça alegando que estavam tendo prejuízo com a proibição da atividade, mas o juiz entendeu que o interesse econômico não pode prevalecer sobre a saúde das pessoas.

De acordo com a Procuradoria Regional Federal da 1ª Região (PRF1) e a Procuradoria Federal junto à Anvisa, a proibição foi motivada por pesquisas científicas e pelas consultas técnicas feitas à sociedade. Os órgãos argumentaram que as câmaras de bronzeamento artificial foram incluídas nas práticas e produtos que podem provocar câncer pela Agência Internacional para Pesquisa do Câncer (Iarc, na sigla em inglês).

Desde que a proibição da Anvisa entrou em vigor, várias clínicas tentam reverter a resolução na Justiça. Em alguns casos, liminares autorizaram o uso do equipamento, mas as decisões foram cassadas.

Fonte: Agencia Brasil

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