O Tribunal Regional Federal da 1° Região (TRF-1) decidiu manter o tombamento provisório do Encontro das Águas – a famosa confluência dos rios Negro e Solimões, em Manaus. O tombamento tinha sido anulado por decisão da 7ª Vara Federal da Seção Judiciária do Amazonas. Agora, o presidente do TRF-1, desembargador Olindo Menezes, tornou a anulação sem efeito.
A decisão do TRF-1 atendeu recurso do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), que considerou “grave lesão à ordem administrativa” a anulação do tombamento provisório. Sem o tombamento, parte da área poderia ser atingida pela construção de um porto de 597 mil metros quadrados na margem direita do encontro entre os dois rios.
“A suspensão do tombamento provisório pode acarretar severo prejuízo ao interesse público na preservação do monumento natural, que, além da sua importância geomorfológica, arqueológica e cultural para a região, constitui fenômeno simbólico de toda a região Amazônica, conhecido mundialmente”, argumentou o presidente do TRF-1.
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