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Itapira, 12 de Janeiro de 2025
Notícia
22/10/2011 | Lei Rouanet visa a estimular, preservar e ampliar produção cultural

Renata Giraldi
Repórter da Agência Brasil

Brasília – Desde 1991, a produção cultural no Brasil ganhou um apoio fixo. É a Lei Federal de Incentivo à Cultura (Nº 8.313), conhecida como Lei Rouanet, por causa do então ministro da Cultura Sérgio Paulo Rouanet. O objetivo da lei é promover, proteger e valorizar as expressões culturais nacionais por meio de incentivos fiscais.

A ideia, com a lei, é assegurar e conservar o patrimônio histórico e artístico no país por meio do estímulo à difusão da cultura brasileira e da diversidade regional e etnocultural. Na prática, assegura benefícios às empresas e pessoas que aplicarem uma parte do Imposto de Renda (IR) em ações culturais.

A Lei Rouanet foi o instrumento encontrado pelo governo para ampliar os investimentos na área cultural no país. Porém, há críticas do uso da lei para promoção de empresas e indivíduos. Pela legislação, aquele que investir em cultura poderá ter o total ou parte do valor aplicado deduzido do imposto devido. Para empresas, a dedução pode chegar a 4% , enquanto para as pessoas físicas o limite é até 6% do imposto devido.

A lei de incentivos fiscais engloba toda a produção, a distribuição e o acesso aos produtos culturais, incluindo aprodução de CDs e DVDs, espetáculos musicais, teatrais, de dança, filmes e obras de audiovisual, exposições e livros nas áreas de ciências humanas, artes, imprensa, revistas, cursos e oficinas culturais.

Todas as informações sobre a Lei Rouanet e os procedimentos para ter acesso aos benefícios fiscais estão na página oficial do Ministério da Cultura na internet.

Fonte: Agencia Brasil

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