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Itapira, 21 de Novembro de 2024
Notícia
05/10/2016 | Luiz Santos: Para que serve o Diácono?

Vimos nas outras duas pastorais que há dois oficiais na igreja que por disposição divina compartilham o governo e o pastorado da igreja, o presbítero docente (pastor, um oficial especializado em ensinar e pregar) e o presbítero regente (um membro nato da igreja eleito por ela para o governo espiritual). Ambos compartilham e cooperam entre si, a seu modo, num colegiado, o governo e o cuidado pastoral das ovelhas. Hoje trataremos de um outro oficial igualmente imprescindível para a vida da comunidade de fé. Este não participa efetivamente do pastoreio, do ensino e da disciplina da igreja, mas coopera e possui autoridade para governar o povo de Deus com os presbíteros. Participa ativamente do governo em forma de socorro, assistência social, administração da justiça, administração dos bens temporais da igreja e a manutenção da boa ordem, decoro e decência nas dependências comuns da comunidade. Não são oficiais de uma categoria inferior. Não há hierarquia na igreja reformada, em graus, como acontece na igreja católica romana e na igreja anglicana, por exemplo. São oficiais que possuem um chamado, uma ordenação e uma autoridade para o exercício de seu ministério numa outra esfera. Suas prementes preocupações não são as do ensino, da ministração da doutrina, de corrigir os erros doutrinários e vigiar e zelar pela ortodoxia da igreja. Também não faz parte de suas ocupações habituais, confrontar o pecado, admoestar, julgar, corrigir e disciplinar os faltosos, não de maneira jurisdicional, como acontece no caso dos presbíteros. Dentre as mais essenciais funções de um diácono, com base no livro de Atos dos Apóstolos capítulo seis, é a proposição do evangelho em forma de socorro e cuidado dos pobres, das viúvas, dos órfãos e andarilhos. A apresentação da face social do Evangelho concretizada no atendimento das necessidades humanas, materiais, básicas dos irmãos da igreja e também dos que a ela se reportam com seus queixumes. É o exercício da misericórdia combinada com o fazimento da justiça, de maneira generosa, transbordante e eficaz. Cabe aos diáconos organizar a caridade e a justiça na igreja por meio de ações concretas, planos de ação e condução de ministérios e organizações que captem recursos, donativos, doações e voluntários para que não haja necessitados, desassistidos e marginalizados, quer entre nós, quer ao nosso redor, na sociedade onde estamos inseridos. Outra função preciosa que deve ser assumida pelos diáconos é a administração dos recursos da igreja. Recursos para a manutenção do templo, das dependências dedicadas ao ensino e a educação cristã e o pagamento de funcionários e fornecedores. Os diáconos devem assumir o controle, conservação, manutenção, reposição e aquisição de mobílias, equipamentos, ferramentas, utensílios de cozinha, material de escritório e etc. Essa atribuição é essencial para que os presbíteros, como pastores que são, dediquem-se efetivamente ao pastorado, orando, ministrando a palavra, visitando os lares, cuidando das ovelhas e fazendo avançar o Reino por meio do crescimento sadio da igreja. Também a boa ordem, a paz e a tranquilidade do recinto para o bom andamento do culto e das outras atividades é uma obrigação dos diáconos. Para que pastores e ovelhas não tenham sua atenção comprometida com os essenciais da palavra, no culto e no estudo, os diáconos, segundo o turno de seus pares, devem atender e garantir que haja um ambiente propício para a adoração e edificação. Claro, os diáconos, como cristãos que são, maduros e frutuosos, também devem se ocupar da evangelização pessoal, do discipulado e os que possuem dons naturais, do ensino na Escola Bíblica Dominical, pequenos grupos e por aí vai. Visitar os pobres, consolar os abatidos, encorajar os fracos e estimular os irmãos também são nobres ocupações a que os diáconos podem e devem dedicar-se. Há mais no oficialato diaconal do que ficar à porta, distribuir boletins, cuidar dos carros no estacionamento. Na verdade, essas são funções para as quais a ordenação e a investidura não são necessárias. Mas, as outras todas acima elencadas, são ações pelas quais o exercício da autoridade em nome de Cristo, o diácono do Pai, são requeridas para que os irmãos vivam no amor, pois como ensina o antiquíssimo hino “Ubi caritas”, ‘onde o amor e a caridade Deus aí está’.

Rev. Luiz Fernando dos Santos é Ministro da Igreja Presbiteriana Central de Itapira

Fonte: Luiz Santos

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