Carregando aguarde...
Itapira, 25 de Novembro de 2024
Notícia
05/12/2012 | Marco Aurélio propõe redução nas penas de condenados do mensalão

Débora Zampier
Repórter da Agência Brasil

Brasília – O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), sugeriu hoje (5) reduções significativas nas penas aplicadas a vários condenados na Ação Penal 470, o processo do mensalão. O maior corte é no caso do publicitário Marcos Valério, considerado o principal articulador do esquema, cuja pena atual é 40 anos, dois meses e dez dias. Com a proposta de Marco Aurélio, a pena cairia para dez anos e dez meses.  


Segundo Marco Aurélio, delitos diferentes, como corrupção, peculato, lavagem de dinheiro e gestão fraudulenta de instituição financeira, devem ser considerados como um único crime, pois eles têm como propósito atentar contra a administração pública. No conceito de continuidade delitiva, apenas a pena mais grave é considerada, e essa é agravada em até dois terços.

“Mais importante que a pena aplicada, é a condenação. Estamos diante de acusados onde sobressaem as circunstâncias. São agentes da prática criminosa, episódicos, não sendo o caso de condenados que podem ser tidos como perigosos, a sugerir afastamento da vida social projetada no tempo”, justificou o ministro.

Nos cálculos de Marco Aurélio, somente a pena para formação de quadrilha não entra na redução. Por isso, réus, como José Dirceu (ex-ministro da Casa Civil), José Genoino (ex-presidente do PT) e Delúbio Soares (ex-tesoureiro do PT), condenados por corrupção ativa e formação de quadrilha, não teriam as penas alteradas. Por outro lado, alguns réus seriam beneficiados na mudança do regime fechado para aberto e o semiaberto, como o deputado federal João Paulo Cunha (PT-SP) e o ex-deputado Roberto Jefferson (PTB-RJ).

Para Marco Aurélio, o conceito de continuidade delitiva deve ser aplicado para beneficiar o réu, e não para prejudicá-lo. “Embora integrantes estivessem buscando vantagens individuais, é inegável que houve busca coletiva por ilícitos em desfavor da administração”. Apesar de reduzir o tempo de prisão, o ministro entendeu que o conceito não pode ser aplicado para redução das multas, que devem ser mantidas nos patamares atuais.

Único a comentar o assunto antes do intervalo, o presidente do STF e relator do caso, Joaquim Barbosa, rejeitou a hipótese de unir os crimes como um só. “A propina foi paga para diferentes atos de ofício por agentes públicos diferentes, representando entidades públicas distintas. As empresas são diferentes e também os lugares. Há distinção enorme de situação”, explicou Barbosa.

Para o relator, se o STF fosse considerar rigorosamente o entendimento em casos anteriores, a Corte deveria ter sido ainda mais rigorosa, somando penas que foram consideradas como uma só, como repetidas operações de lavagem de dinheiro praticadas por alguns réus. “Não se pode confundir o fato de ter praticado vários crimes ao longo de dois anos, de forma organizada, como continuidade delitiva. Seria um privilégio indevido concedido a réus que fazem da prática criminosa uma rotina”.

A sessão será retomada com o voto dos demais ministros após o intervalo.

Edição: Carolina Pimentel

http://agenciabrasil.ebc.com.br/noticia/2012-12-05/marco-aurelio-propoe-reducao-nas-penas-de-condenados-do-mensalao

Fonte: Agência Brasil

Comentários, artigos e outras opiniões de colaboradores e articulistas não refletem necessariamente o pensamento do site, sendo de única e total responsabilidade de seus autores.

Veja Também
Deixe seu Comentário
(não ficará visível no site)
* Máx 250 caracteres

* Todos os campos são de preenchimento obrigatório

1430 visitantes online
O Canal de Vídeo do Portal Cidade de Itapira

Classificados
2005-2024 | Portal Cidade de Itapira
® Todos os direitos reservados
É proibida a reprodução total ou parcial do conteúdo deste portal sem prévia autorização.
Desenvolvido e mantido por: Softvideo produções