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Itapira, 21 de Setembro de 2024
Notícia
22/03/2012 | NF-e: consulta no Cadesp é necessário

O Presidente da ACE Itapira, José Natalino Paganini está comunicando todos os empresários a respeito do novo comportamento referente a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), que passa a ser de extrema importância que o emitente da Nota Fiscal eletrônica (NF-e) – o fabricante/fornecedor – consulte a situação em que o destinatário do documento fiscal – o comprador – se encontra no Cadastro de Contribuintes do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de São Paulo, o chamado Cadesp. A partir de abril, a Secretaria estadual da Fazenda de São Paulo (Sefaz-SP) recusará a nota fiscal eletrônica de emitentes que venderem para destinatários com inscrição suspensa, inativa, nula ou baixada no cadastro, salvo algumas exceções.

De acordo com Paganini existem algumas exceções: quando o destinatário constar com a inscrição suspensa no Cadesp pelo fato de existir processo em tramitação para baixa da inscrição estadual; em razão de inatividade presumida passível de cassação; ou em razão de se estar aguardando registro junto à Agência Nacional do Petróleo (ANP) ou Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM). Por isso é de extreme importância que os empresários fiquem atentos nos dois sentidos: ao emitir e ao receber a NF-e.

Outra exceção se configura quando a inscrição do destinatário constar como baixada por ter havido encerramento da inscrição cadastral no Estado de São Paulo devido ao enquadramento do contribuinte em regime especial de inscrição única.

Consulta

O acesso aos dados do Cadesp é feito pelo endereço eletrônico https://www.cadesp.fazenda.sp.gov.br Para realizar a consulta, é preciso ter o número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), ou o da Inscrição Estadual (IE), ou então, o Número de Identificação no Registro de Empresas (Nire) do destinatário do qual se deseja obter as informações cadastrais.

A possibilidade de recusa da nota fiscal eletrônica pelo fisco é uma determinação do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), normatizada pelo Ajuste Sinief 10/2011, publicado em 30 de setembro do ano passado.

Esclarecimentos

Ela vale para todas as fazendas estaduais. Para o caso específico do estado de São Paulo, os esclarecimentos à respeito da medida constam do Comunicado CAT n° 6, de 27 fevereiro de 2012, publicado no Diário Oficial do Estado de 28 de fevereiro.

A medida passaria a valer a partir do início deste mês, no entanto, a pedido da Associação Comercial de São Paulo (ACSP) e da Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo (Facesp), ela foi prorrogada para o início do mês de abril para haver mais tempo de os empresários se adequarem.

Comunicação

A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo  também vem comunicando empresários que têm emitido nota fiscal eletrônica para destinatários com irregularidades no Cadesp. De acordo com a secretaria paulista, mais de 6 mil empreendedores já foram informados.

Fonte: Assessoria de Imprensa ACEI

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