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Itapira, 30 de Dezembro de 2024
Notícia
07/07/2015 | Nino Marcati: Tribunal de Contas versus vereadores?

A Câmara Municipal de Itapira começou a apreciar, esta semana, a prestação das contas relativas ao ano de 2012, o último da administração novotempista. O Tribunal de Contas do Estado, órgão técnico responsável pela análise dos atos dos poderes executivo e legislativo do município, emitiu parecer favorável à aprovação e enumerou diversas irregularidades.

Muitas delas consideradas prejudiciais ao cidadão e de caráter irreversível. Tem o Tribunal de Contas o poder definitivo para reprovar ou aprovar as contas de um prefeito, governador ou presidente da República? A resposta é não. Cabe-lhe o papel de opinar. As contas dos governantes são julgadas, aprovadas ou rejeitadas, exclusivamente, pelo poder legislativo. Apesar disso, os interessados pelos resultados decorrentes laçam mão de estapafúrdios argumentos e acabam por desqualificar a principal prerrogativa do poder legislativo. Que na prática significa desrespeitar o próprio povo. Não é por aí!

Sem entrar no mérito, precisamos refletir sobre as ações destrambelhadas que em nome de proteger este ou aquele político busca-se descaracterizar um procedimento de ordem legal, como se para fazer justiça basta colocar a boca no trombone.

Rezam os bons ventos da democracia e dos princípios básicos de civilidade, que o povo tem o direito de questionar os ditames de uma lei, mas deve cumpri-la até que outra venha substituí-la. Pior, ainda, é quando se luta para noticiar ou discursar interpretações equivocadas para satisfazer interesses políticos partidários ou particulares ou possibilidades futuras. Não estamos colhendo tantos frutos amargos por mera casualidade.

Há quem daria – é o que muitos professam - ao Tribunal de Contas o poder absoluto para julgar as contas dos governantes - “é um órgão técnico”, dizem. Não é bem assim. Dependendo da situação, outros diriam: “está claro que a decisão foi influencia”. Como se sabe, os conselheiros dos tribunais de contas são indicados politicamente. Não é difícil deduzir que os membros desse colegiado são políticos ou apadrinhados. Apesar da melhora significativa das decisões dos tribunais de contas nos últimos anos, não se pode, ainda, concluir que as decisões deles são eminentemente técnicas, em todos os casos.
 
Os vereadores escolhidos pelo voto direto, que carregam o peso da decisão política, estão devidamente lastreados pela Constituição Federal. Uma vez eleitos, não ganham o cargo de forma vitalícia como os conselheiros. Seus atos passam pelo crivo da população, que em caso de uma eventual condenação das contas dos governantes ou de qualquer outro ato analisado sobre o seu manto, considerada injusta, ganhará a desaprovação na eleição seguinte e a não reeleição. No entanto, se considerada como uma medida acertada, os votantes ganharão o devido reconhecimento. Não devemos nos esquecer de que na legislatura anterior tivemos um caso dessa natureza e o índice de renovação foi de 80%. Por representar a sociedade, sob os olhos dela, é que a legislação confere ao poder legislativo o julgamento político das vicissitudes que afligem a municipalidade.
 
Dizer que os vereadores não podem ou não devem julgar as contas ou as ações nefastas à municipalidade é mais ou menos como dizer que a sociedade não pode ser chamada para compor um tribunal do júri. Tem coisas que só a sociedade pode decidir, julgar e escolher.
Fonte: Nino Marcati

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