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Itapira, 15 de Mar�o de 2025
Notícia
12/04/2015 | Nota Oficial: Reintegração de funcionária e retirada de cobrança judicial A verdade dos fatos

Acusações levianas feitas pelo Jornal Tribuna acusam o prefeito municipal José Natalino Paganini de contrariar sentença judicial e de, assim, perdoar dívida da funcionária Cristina Aparecida Trigo Martins Moro e ao mesmo tempo reintegrá-la aos quadros da municipalidade. A verdade dos fatos, porém, difere bastante do tom empregado pelo jornal ao discorrer sobre o assunto.

Perseguição jamais vista na história de Itapira

Itapira inteira acompanhou a verdadeira “caça às bruxas” promovida pela administração do ex-prefeito Antonio Helio Nicolai a partir de 2005 contra dezenas de funcionários públicos que serviram a administração que sucedeu. Implantou uma bárbara política de ódio e perseguição jamais vista na história da nossa cidade.

Competentes e necessários servidores comissionados foram sumariamente demitidos. Os efetivos, e também competentes, perseguidos com um descabido festival de afastamentos, deslocamentos de funções, transferências de local de trabalho, exposição a situações vexatórias, sindicâncias, processos administrativos, ações judiciais e todo o tipo de assédio moral até serem levados a injustas demissões.

Justiça condenou a perseguição, mandou reintegrar e indenizar

A grande maioria deles já obteve na Justiça a devida reintegração ao cargo e o direito ao recebimento de indenizações que somadas chegam a quase R$ 2 milhões de reais e terão que ser pagas pela municipalidade.

Veja algumas considerações do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo nas decisões proferidas em alguns dos processos movidos contra esses valorosos e injustiçados servidores:

 

“Desta forma conclui-se que a demissão do autor não se sustenta em provas inequívocas e convincentes, o que macula o ato administrativo, dada a inexistência dos motivos que ensejam a sua edição” (Processo n. 0000288-25.2011.8.26.0272 – TJ/SP).

 

“Mesmo que não fossem tais argumentos suficientes por si só para a anulação do ato, é forçoso admitir que, ao menos quanto ao autor, a penalidade foi exagerada, valendo ressaltar que não há nos autos nada que o desabone, havendo depoimentos de testemunhas no sentido de se tratar de um bom servidor” (Processo n. 0000288-25.2011.8.26.0272 – TJ/SP).

 

“Além das fragilidades das provas, se vislumbra irregularidade no processo administrativo, uma vez que a comissão processante foi presidida por Servidor ocupante de cargo em comissão, o que é inadmissível nos termos do Principio da Ampla Defesa e do Contraditório (artigo 5º, inciso LV e LXI da Constituição Federal)” (Processo n. 0000288-25.2011.8.26.0272 – TJ/SP).

 

“A comissão processante foi composta única e exclusivamente por servidores comissionados, todos sem estabilidade; a apelada foi impedida de ouvir todas as testemunhas que arrolou, mesmo diante do grande numero de imputações que lhe foram feitas; testemunhas declararam em gravação sonora constantes dos autos que foram instadas a apresentar versão desfavorável à apelada” (Processo n. 0005745-72.2010.8.26.0272 – TJ/SP).

 

“Todas as situações apontadas nos parágrafos anteriores comprovam claramente o desvio de finalidade do presente procedimento, pois foi instaurado apenas para dar um verniz de legalidade à intenção de punir a autora por pertencer a grupo político diverso do que governa atualmente o Município. O marido da autora passou pelo mesmo dissabor e só voltou ao quadro de funcionários após buscar a via judicial” (Processo n. 0005745-72.2010.8.26.0272 – TJ/SP).

 

“Bem configurado o Assédio Moral que pode ser definido como a exposição dos trabalhadores a situação humilhantes e constrangedoras, repetitivas e prolongadas durante a jornada de trabalho e no exercício de suas funções” (Processo n. 994.09.003779-0 – TJ/SP).

 

“Autor vitima de assédio moral, pois num curto espaço de tempo teve a sua vida profissional devassada, trabalhando cada hora em um lugar, sem qualquer motivação por parte do réu, com o nítido intuito de desestruturá-lo, isola-lo, para que, vencido pela humilhação, sucumbisse” (Processo n. 994.09.003779-0 – TJ/SP).

Foi a partir de decisões judiciais proferidas em processos de vários servidores que a Sra. Cristina Aparecida Trigo Martins Moro, uma das vítimas dessa perseguição política, ingressou em 2013 com processo administrativo junto à Municipalidade (Processo 3119/2013) buscando a correção da evidente injustiça contra ela praticada pela administração do ex-prefeito Antonio Helio Nicolai.

 

Do mérito do processo administrativo

Nesse processo Cristina Moro requereu a nulidade da sindicância n. 21/205 e do Processo Administrativo n. 42/2005 cuja comissão foi composta por servidores vetados pela legislação Federal. Não tendo razão qualquer para puni-la, engendrou-se a história que a seu mando uma funcionária da saúde teria ficado 4 anos afastada, sem trabalhar, e continuado a receber seus salários sem a devida prestação de serviços entre 2001 e 2004.

Com base nesse inacreditável enredo Cristina Moro foi demitida a bem do serviço público e administrativamente condenada à devolução dos salários recebidos pela funcionária.

Importante frisar que a servidora trabalhou e recebeu seus salários e que está documentalmente comprovado que se aposentou utilizando do período em que alega a não prestação de serviço. Férias no mesmo período foram por ela assinadas e recebidas.

 

Da Nulidade dos Processos Administrativos e Correção das Injustiças

 

A administração Toninho Bellini concluiu pela demissão de vários funcionários a bem do serviço público, porém os servidores foram reintegrados judicialmente com direito a indenização por danos materiais e morais. Isso ocorreu porque foram exonerados por uma comissão de sindicância e Processo Administrativo Disciplinar (PAD) formada por funcionários não estáveis e comissionados, o que fere o artigo 149 da Lei Federal n. 8.112/1990.

Buscando corrigir esta profunda e evidente injustiça, a Secretaria de Negócios Jurídicos e Cidadania, apreciando o processo administrativo impetrado em 2013 por Cristina Moro, emitiu parecer favorável à nulidade das sindicâncias administrativas promovidas em 2005. Com a nulidade dos processos, foi anulada a demissão a bem do serviço público bem como a dívida não tributária, referente a devolução dos valores dos salários pagos à funcionária da saúde, gerada por decisão administrativa.

Vale salientar que este já era o entendimento pacifico desta Administração Municipal antes mesmo do pedido administrativo da funcionária Cristina Moro, de que a comissão de processos administrativos deveria ser presidida por funcionário de carreira estável, tanto que um dos primeiros atos do prefeito Paganini foi trocar todas as comissões de sindicância e processos disciplinares, adequando-as à lei federal e à nossa Carta Magna.

Cabe ainda enfatizar que o recurso oferecido por Cristina Moro, no  processo judicial sobre o assunto, foi extinto pelo Supremo Tribunal Federal, através de seu membro mais antigo Ministro Celso de Mello.           

 

A verdadeira imoralidade - os enormes prejuízos causados

A grande verdade é que as descabidas ações patrocinadas por aquela administração cujo único propósito foi perseguir os servidores mais próximos de seus adversários políticos provocaram imensos danos a esses funcionários e seus familiares, além de causar enormes prejuízos administrativos e financeiros à municipalidade. Isso sim verdadeira ilegalidade e imoralidade que começaram a ser reparadas pela Justiça e caberá ainda ao ex-prefeito Antonio Helio Nicolai ressarci-las.

Diferentemente da administração passada, guiada pelo ódio e a perseguição, as decisões da atual são sempre pautadas na máxima expressão de justiça e dentro dos princípios legais e jurídicos.

Gabinete do Prefeito de Itapira, em 10 de abril de 2015

 

 

 

 

 

Fonte: Assessoria de Imprensa PMI

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