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Itapira, 18 de Janeiro de 2025
Notícia
12/04/2013 | Nota oficial da Prefeitura de Itapira

Caso Rações Pet: A cronologia de um processo obscuro e mal feito

Empresa foi beneficiada com área de R$ 500 mil sem, contudo, apresentar em tempo hábil, documentos exigidos para necessário estudo de impacto socioeconômico.

A discussão sobre a retomada de uma área doada à empresa Rações Pet de Campinas ganhou, nos últimos dias, contornos de disputa política entre o atual e o antigo governo municipal. De um lado, críticos dão a entender que a decisão do Prefeito José Natalino Paganini em revogar a doação da área foi precipitada e cheia de ranços políticos. De outro a administração atual aponta irregularidades gritantes no processo que dias antes da eleição de 2012 concluiu pela concessão do terreno de 26 mil metros quadrados no distrito de Barão Ataliba Nogueira.
Diante das discussões e polêmicas que envolvem os bastidores da política itapirense, o secretário de desenvolvimento econômico, Sérgio Augusto Lopes Pinheiro, o Guto Pinheiro, coloca à disposição, para quem quiser observar, os detalhes da negociação feita pelo antigo Geif (Grupo Executivo de Incentivos Fiscais) com a empresa campineira e provar, definitivamente, que com bases em dados técnicos e econômicos, a doação jamais poderia ser concretizada.
No caso da Rações PET, verifica-se, claramente, que o processo de subvenção, encontra-se eivado de vícios invencíveis, o que provoca a nulidade do mesmo. Dentre os vícios de maior gravidade podemos destacar:

1) Juntada de documentos sem quaisquer observância no ato de incluir formalmente em um processo, os originais/cópias de documentos, registro de decisões e informações; relevantes para o assunto de que trata o processo;

2) Sabidamente, ao efetuar a juntada de novos documentos, deve-se ter o cuidado em avaliar sua real relevância para o assunto do processo, de forma a se evitar a inclusão de informações desnecessárias e documentos repetitivos (cópias de documentos já existentes), ou esquece-se de incluir documentos ou informações importantes;

3) A juntada deve ocorrer atendendo a alguns procedimentos mínimos de segurança, de forma que se possa prevenir e detectar a retirada indevida de documentos, ou a alteração de sua sequência.

4) Ausência de Documentos comprobatórios e necessários para feitura do estudo do impacto socioeconômico quanto ao faturamento e empregos formais, inclusive, consta no processo, BO (Boletim de Ocorrência) como justificativa pela não apresentação de tais documentos;

5) Ausência de Certidão Negativa de Débito – CND, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB; e Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, expedido pela Caixa Econômica Federal;

6) Notificação (11/05/2012) expedida pela fiscalização de tributos da municipalidade ao GEIF (não atendida), solicitando a apresentação de documentação (necessária para o estudo do impacto socioeconômico) referente ao Faturamento e Empregos formais;

7) Notificação (11/05/2012), via e-mail, feita pelo GEIF a Empresa, cobrando a apresentação da documentação;

8) Nova Notificação (11/06/2012) desta vez expedida pelo setor de fiscalização de tributos da municipalidade ao GEIF (mais uma vez, não atendida), devolvendo o processo de subvenção ao GEIF, pois sem a apresentação de documentação referente ao faturamento e empregos formais é impossível realização do estudo socioeconômico;

9) Notificação (11/06/2012), via e-mail, feita pelo GEIF a empresa campineira, reiterando a cobrança feita pela fiscalização de tributos quanto a apresentação da documentação contábil e fiscal;

10) Diante da inexistência de quaisquer estudos técnicos, sobretudo o impacto socioeconômico, faz-nos acreditar que a definição dos encargos definidos na lei, que deveriam ser suportados pela empresa campineira, não passou de um exercício de futurologia praticado pelo GEIF.

Diante de todo o exposto acima, a Secretaria de Desenvolvimento Econômico, apoiada em fatos e evidências que permitem o convencimento razoável da realidade ou a veracidade dos fatos, documentos ou situações examinadas, encaminhou todo o processo para que a Pasta da Secretaria de Negócios Jurídicos opinasse sobre a legalidade dos atos praticados pelo antigo GEIF, que constatou flagrante desrespeito ao bom senso e evidente afronta aos princípios norteadores da Administração Pública, em especial aos de proporcionalidade e da razoabilidade, ou seja, todo o procedimento adotado pelo antigo GEIF fora considerado pueril, demasiadamente vago. Temos, logo, razão de dizer: o purismo exagerado, tornou todo o processo de subvenção maculado por vícios invencíveis, resultando na retomada da área doada.

 

Fonte: Assessoria de Imprensa PMI

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