Entra em vigor no dia 10 de junho a Lei Federal 12741/2012 que obriga varejistas e prestadores de serviços discriminarem na nota fiscal ou em painel afixado em local visível do estabelecimento os impostos embutidos nos preços.
Importante registrar que o Art. 5º da referida lei, alerta sobre o descumprimento no disposto nesta Lei, sujeitará o infrator às sanções previstas no Capítulo VII do Título I da Lei nº 8.078, de 1990, que pode ser desde aplicação de uma multa até imposição de contrapropaganda. Portanto o departamento jurídico da Associação Comercial recomenda atenção a todos associados que enquadram-se nesta exigência que procurem estarem em conformidade com a Lei.
Para maiores informações poderão entrar em contato com o advogado da Associação, Gabriel José dos Santos Correa Silva, através do número 39139443, para dirimirem eventuais dúvidas.
Para conhecimento da Lei e sobre as possíveis penalidades segue abaixo link para acesso a referidos dispositivos.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2012/Lei/L12741.htm
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8078.htm#tituloicapitulovii
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