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Notícia
27/09/2013 | Posicionamento da maçonaria perante o povo brasileiro

 

 
 
 
Representando mais de 126 mil Maçons filiados às 2.765 Lojas das 27 Grandes Lojas Maçônicas de todas as Unidades Federativas do Brasil, a CONFEDERAÇÃO DA MAÇONARIA SIMBÓLICA DO BRASIL – CMSB, em sua XLII Assembleia Geral Ordinária, realizada de 5 a 9 de julho de 2013, na cidade de Campo Grande–MS, consoante as Declarações de Princípios que norteiam a Maçonaria Universal,
 
CONSIDERANDO:
 
- Os alertas e clamores constantes das proclamações que têm sido reiteradamente divulgadas à Nação como resultado de suas Assembleias Gerais Ordinárias anuais, no mais das vezes ignoradas pelos que representam o poder do estado no Brasil;
 
- As mobilizações e campanhas que têm sido empreendidas pela Maçonaria em todo o território nacional “Pela Ética na Política”, “Pela Moralidade no Trato da Coisa Pública” e “Contra a Corrupção e a Impunidade”, e
 
- As recentes manifestações de indignação que têm levado milhares de brasileiros às ruas e praças de nossas cidades, externando claro desacordo com relação ao desempenho e comportamento daqueles que deveriam trabalhar pela causa do povo e que, particularmente no que tange à classe política, não honram o contrato social que lhes concede tamanha autoridade,
 
POSICIONA-SE
 
Perante a Nação Brasileira nos seguintes termos para:
 
EXIGIR
 
1  Imediata Reforma Política que culmine com a implementação de:
-    Extinção de foro privilegiado para autoridades públicas e parlamentares;
-    Eleições únicas a cada quatro anos;
-    Extinção do cargo de suplente de Senador;
-    Adoção do voto distrital;
-    Proibição com que parlamentares ocupem cargos no Poder Executivo e
-    Redução do poder arrecadatório do governo federal com o fortalecimento das receitas dos municípios.
 
2  Imprescindíveis ações na área da Saúde Pública que conduzam:
-    À aprovação da PEC 29/2011, de modo que, no mínimo, 10% das receitas correntes da União passem a ser destinadas, exclusivamente, à saúde e,
-    À adequação da infraestrutura e ao melhoramento da formação e da remuneração dos profissionais de saúde.
 
3  O cumprimento do preceito constitucional destinado a assegurar que a Educação seja tratada como Política de Estado, pública, gratuita e de qualidade em todos os níveis, com a devida e necessária valorização do profissional a ela dedicado.
 
4  A rápida reformulação e adequação da Legislação Penal para restabelecer a credibilidade da Segurança Pública e, inclusive, para neutralizar o crescente sentimento de impunidade.
 
EXORTAR
 
1º Cada brasileiro a se envolver, proativamente, nestas questões, repelindo a violência, exercendo direitos e cumprindo deveres constitucionais, atentando para tudo o que está acontecendo e rechaçando aqueles que não derem atenção a esses clamores que visam, apenas, a conquista de um país mais justo e igualitário.
 
2º Todos os Maçons Brasileiros para que não se omitam e participem, efetivamente, deste decisivo momento de legítimo exercício de cidadania, cumprindo sua função de verdadeiro Construtor Social.
 
Que Deus, o Grande Arquiteto do Universo, ilumine e proteja o Povo Brasileiro e que a Paz e a Concórdia sejam nossas fieis companheiras!
 
Campo Grande, Mato Grosso do Sul, 9 de julho de 2013.
 
(*) JORDÃO ABREU DA SILVA JÚNIOR, Grão-Mestre da Grande Loja Maçônica do Estado de Mato Grosso do Sul  e Presidente da XLII Assembleia Geral Ordinária da CMSB
 
(*) VANDERLEI FREITAS VALENTE,  secretário-geral
 
Francisco de Souza Chaves 
Acre
 
Ivanildo Marinho Guedes
Alagoas
 
José Odair da Fonseca Benjamin 
Amapá
 
Átila Atala Tuma
Amazonas
 
Jair Tércio Cunha Costa
Bahia
 
Juvenal Batista Amaral
Distrito Federal
 
Sílvio de Paiva Ribeiro 
Ceará
 
Aídes Bertoldo da Silva 
Espírito Santo
 
Ruy Rocha de Macedo 
Goiás
 
Bolivá Marques Vieira
Maranhão
 
Haroldo de Moraes
Mato Grosso
 
Sebastião Nogueira Faria
Mato Grosso do Sul 
 
Leonel Ricardo de Andrade
Minas Gerais
 
José Nazareno Nogueira Lima
Pará
 
José Reinaldo Camilo de Souz
Paraíba
 
Iraci da Silva Borges
Paraná
 
Dimas José de Carvalho 
Pernambuco
 
Pedro Carvalho de Alexandre Mota
Piauí
 
Waldemar Zveiter
Rio de Janeiro
 
Luiz Carlos Rocha da Silva
Rio Grande do Norte
 
José Otávio César Lessa
Rio Grande do Sul
 
Juscelino Moraes do Amaral
Rondônia
 
Lindberg Melo da Silva
Roraima
 
João Eduardo Noel Berbigier
Santa Catarina
 
Ronaldo Fernandes 
São Paulo
 
José Valter Rodrigues dos Santos 
Sergipe
 
Jair de Alcântara Paniago
Tocantins
 
 
 
 
 
 
Fonte: Da Redação do PCI

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