Registrar um loteamento na Secretaria Municipal de Planejamento tornou-se mais difícil desde o final do ano passado, quando a Câmara Municipal aprovou Decreto Municipal do prefeito José Natalino Paganini de 11 de novembro de 2013. Com base no referido documento, empresários do setor têm a partir de agora de requerer análise preliminar da Secretaria de Planejamento, com cópia para o Saae (Serviço Autônomo de Água e Esgotos) para que também a autarquia providencie análise e parecer, e matrícula no Cartório de Registro de Imóveis da cidade. Exige ainda, além da planta, foto de satélite (georreferenciamento) com a delimitação da gleba.
Após todas as consultas o município expedirá uma Diretriz para Elaboração de Projeto de Loteamento, um conjunto de normas e diretrizes que deverão ser rigorosamente obedecidas pelo empreendedor. Isso significa que o projeto original deverá conter oito itens, todos eles devidamente detalhados para posterior aprovação em definitivo, como a localização do endimento,levantamento topográfico planialtimétrico; projeto urbanístico, perfis do eixo das ruas, terraplenagem, drenagem, rede de distribuição de água potável e de coleta de esgotamento sanitário e a planta urbanística ambiental.
Para o titular da Secretaria de Planejamento Urbano e Obras e também do Saae,José Armando Mantuan, as medidas adotadas tem como principal objetivo definir responsabilidades no planejamento urbano com base no impacto causado por empreendimentos desta natureza. “O que passamos a exigir não é propriamente nenhuma novidade. O planejamento urbano requer hoje em dia que todas as intervenções de grande vulto, oriundas da iniciativa privada, avaliem o impacto que ela vai causar em seu entorno. Quando necessário, estes empreendimentos terão que bancar a construção de dispositivos e, ou equipamentos de uso comunitário”, considerou.
Em outras palavras, além da infraestrutura básica(guias, sarjetas, iluminação, asfalto, bocas de lobo, etc.) eventualmente o loteador terá que arcar com obras que causem impacto no sistema viário. “ Recentemente a Prefeitura precisou fazer uma intervenção num trecho da avenida Getúlio Vargas simplesmente porque o loteador não previu em seu projeto que não havia retorno compatível com as necessidades dos futuros moradores. Situações como esta deixarão de existir”, acredita. Indagado sobre a existência para um limite neste tipo de intervenção a que loteadores estarão obrigados a realizar, Mantuan disse que o interesse público é quem vai especificar a necessidade. “Se for preciso construir uma ponte, um viaduto, um túnel, isso será exigido”, garante.
O atual secretário não acredita que a Prefeitura estaria contribuindo para inibir projetos imobiliários com este nível de exigências. Segundo seu entendimento o setor imobiliário tem cacife suficiente para bancar as intervenções que se fizerem necessárias. “A valorização de imóveis tem demonstrado que se trata de um negócio altamente rentável e que, portanto, cabe a seus planejadores formularem projetos adequados à realidade atual”, avaliou.
Com base nestas novas regras, três novos loteamentos estão sob análise. Antes eram 12. Para que não houvesse qualquer margem a alguma contestação judicial sobre os efeitos da nova legislação, a Prefeitura fez aprovar posteriormente outro decreto tornando sem efeito todos os pedidos de análise feitos anteriormente à nova lei.
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