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Itapira, 20 de Abril de 2025
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28/01/2014 | Prefeitura endurece aprovação de novos loteamentos

Registrar um loteamento na Secretaria Municipal de Planejamento tornou-se mais difícil desde o final do ano passado, quando a Câ­mara Municipal aprovou De­creto Municipal do prefeito José Natalino Paganini de 11 de novembro de 2013. Com base no referido documento, empresários do setor têm a partir de agora de requerer análise preliminar da Secre­taria de Planejamento, com cópia para o Saae (Serviço Autônomo de Água e Es­gotos) para que também a autarquia providencie aná­lise e parecer, e matrícula no Cartório de Registro de Imóveis da cidade. Exige ainda, além da planta, foto de satélite (georreferencia­mento) com a delimitação da gleba.

Após todas as consultas o município expedirá uma Diretriz para Elaboração de Projeto de Loteamento, um conjunto de normas e dire­trizes que deverão ser rigo­rosamente obedecidas pelo empreendedor. Isso significa que o projeto original deverá conter oito itens, todos eles devidamente detalhados para posterior aprovação em definitivo, como a localização do endimento,levantamento topográfico planialtimétrico; projeto urbanístico, perfis do eixo das ruas, terraple­nagem, drenagem, rede de distribuição de água potável e de coleta de esgotamento sanitário e a planta urbanís­tica ambiental.

Para o titular da Secre­taria de Planejamento Ur­bano e Obras e também do Saae,José Armando Man­tuan, as medidas adotadas tem como principal objetivo definir responsabilidades no planejamento urbano com base no impacto cau­sado por empreendimen­tos desta natureza. “O que passamos a exigir não é propriamente nenhuma novidade. O planejamento urbano requer hoje em dia que todas as intervenções de grande vulto, oriundas da iniciativa privada, avaliem o impacto que ela vai causar em seu entorno. Quando necessário, estes empreen­dimentos terão que bancar a construção de dispositivos e, ou equipamentos de uso comunitário”, considerou.

Em outras palavras, além da infraestrutura básica(guias, sarjetas, ilu­minação, asfalto, bocas de lobo, etc.) eventualmente o loteador terá que arcar com obras que causem im­pacto no sistema viário. “ Recentemente a Prefei­tura precisou fazer uma intervenção num trecho da avenida Getúlio Vargas simplesmente porque o loteador não previu em seu projeto que não havia retorno compatível com as necessidades dos futuros moradores. Situações como esta deixarão de existir”, acredita. Indagado sobre a existência para um limite neste tipo de intervenção a que loteadores estarão obrigados a realizar, Man­tuan disse que o interesse público é quem vai espe­cificar a necessidade. “Se for preciso construir uma ponte, um viaduto, um túnel, isso será exigido”, garante.

O atual secretário não acredita que a Prefeitura estaria contribuindo para inibir projetos imobiliários com este nível de exigências. Segundo seu entendimento o setor imobiliário tem cacife suficiente para bancar as intervenções que se fizerem necessárias. “A valorização de imóveis tem demons­trado que se trata de um negócio altamente rentável e que, portanto, cabe a seus planejadores formularem projetos adequados à rea­lidade atual”, avaliou.

Com base nestas novas regras, três novos lotea­mentos estão sob análise. Antes eram 12. Para que não houvesse qualquer margem a alguma con­testação judicial sobre os efeitos da nova legislação, a Prefeitura fez aprovar pos­teriormente outro decreto tornando sem efeito todos os pedidos de análise feitos anteriormente à nova lei.

Fonte: Da Redação do PCI

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