Carregando aguarde...
Itapira, 24 de Novembro de 2024
Notícia
26/08/2011 | Promoção Social realiza reunião para definir ações sobre a Lei do Aprendiz

A Secretaria Municipal de Promoção Social realizou na quarta-feira, 24, em sua sede, uma reunião com integrantes do CMDCA (Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente), Guarda Mirim e Jovem em Ação, para definir ações referentes à Lei do Aprendiz. O objetivo, segundo as entidades envolvidas, foi buscar caminhos para a questão da carga horária dedicada às aulas práticas e teóricas dos cursos de qualificação de jovens e, ao mesmo tempo, viabilizar uma participação maior dos empresários no tocante às suas responsabilidades neste ciclo.


Estiveram presentes ao encontro a diretora de Promoção Social, Regina Ramil Marella, o presidente do CMDCA, Tiago Fontolan Batista, os representantes da Guarda Mirim -  Ederaldo Miquilini (presidente) e Márcia Martins (setor administrativo) -, e os representantes do Jovem em Ação - Eliséia Stringuetti Lamari (coordenadora) e Fabielle Dorta (pedagoga).


Foi lembrado na reunião que há alguns anos o Ministério do Trabalho vem realizando diversas mudanças na questão da aprendizagem através de portarias. Uma delas é a obrigatoriedade de que os jovens cumpram uma carga horária de seis horas de estágio educativo nas empresas e outras duas horas de conteúdo teórico nas entidades das quais participam. Neste ano, as empresas estão sendo comunicadas sobre a questão do cumprimento da legislação e como deve funcionar a aprendizagem, o que motivou a realização do encontro para a definição das ações a serem implementadas.


"Embora a profundidade e a abrangência dos trabalhos sociais desenvolvidos pelas instituições Guarda Mirim e Jovem em Ação sejam inquestionáveis e de fundamental importância em nosso município, há de se considerar que existe uma legislação própria e regulamentações que tratam das questões de aprendizes no Brasil", destacou Regina, acrescentando: "A reunião foi muito importante para que as duas instituições que trabalham com os aprendizes possam informar aos empresários como a lei está funcionando e orientá-los de que os jovens precisarão ter diariamente uma carga horária de cursos teóricos nas respectivas entidades. É fundamental que haja uma integração maior entre todos e que ambos falem a mesma língua com os empresários, pois a legislação é a mesma em todo o território nacional."


Ela falou ainda sobre a importância do pacto entre as duas entidades na hora de transmitir todas as informações referentes a essa lei. Ficou definido que periodicamente as duas instituições se reunirão com os empresários, para que as dúvidas sobre esse assunto possam ser esclarecidas. Uma possível ação conjunta entre Promoção Social, Conselhos, instituições e empresários está sendo avaliada e poderá ocorrer nos próximos dias.


O presidente da Guarda Mirim afirmou que essa união é de extrema importância. "Assim, podemos esclarecer aos empresários todas essas mudanças que vêm ocorrendo no que se diz respeito ao menor aprendiz. Nós sempre nos colocaremos à disposição para o esclarecimento de quaisquer dúvidas que possam surgir, afinal, desde o ano passado temos duas representantes que fazem parte do Fopap (Fórum Paulista da Aprendizagem Profissional) e que se reúnem mensalmente em São Paulo", acrescentou.


Miquilini ainda sugeriu que se promova um Seminário do Aprendiz, para discutir esses assuntos e trazer representantes do Ministério do Trabalho para falar sobre essa questão com os empresários da cidade, pois frisou que nesse processo de aprendizagem é fundamental que os empresários também façam a sua parte cumprindo com a legislação.


SAIBA MAIS SOBRE A LEI DO APRENDIZ

O que é aprendizagem?
De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a aprendizagem é a formação técnico-profissional ministrada ao adolescente ou jovem segundo as diretrizes e bases da legislação de educação em vigor, implementada por meio de um contrato de aprendizagem.

Quem pode ser aprendiz?
Pode ser aprendiz o adolescente ou jovem entre 14 e 24 anos, matriculado e frequentando a escola, caso não haja concluído o ensino médio, e inscrito em programa de aprendizagem (art. 428, caput e § 1º, da CLT). Caso o aprendiz seja pessoa com deficiêle;ncia, não haverá limite máximo de idade para a contratação (art. 428, § 5º, da CLT).

O que é o programa de aprendizagem?
É o programa técnico-profissional que prevê a execução de atividades teóricas e práticas. A orientação deve ser sob a orientação de uma entidade qualificada em formação técnico-profissional metódica, com especificação do público-alvo, dos conteúdos programáticos a serem ministrados, período de duração, carga horária teórica e prática, mecanismos de acompanhamento, avaliação e certificação do aprendizado, observando os parâmetros estabelecidos na Portaria MTE nº 615, de 13 de dezembro de 2007.

Quais são as empresas obrigadas a contratar aprendizes?
Organizações de qualquer natureza, com pelo menos sete empregados, são obrigados a contratar aprendizes, de acordo com o percentual exigido por lei (art. 429 da CLT).
É facultativa a contratação de aprendizes pelas microempresas (ME), empresas de pequeno porte (EPP), inclusive as que fazem parte do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições, denominado SIMPLES (art. 11 da Lei nº 9.841/97), bem como pelas Entidades sem Fins Lucrativos (ESFL) que tenham por objetivo a educação profissional (art. 14, I e II, do Decreto nº 5.598/05). Nesses casos, o percentual máximo estabelecido no art. 429 da CLT deverá ser observado.

Durante o período do contrato de aprendizagem, a empresa pode alterar a modalidade desse contrato por prazo indeterminado?
Não, pois o contrato de aprendizagem é de natureza especial, cujo objetivo principal é a formação profissional do aprendiz. Quando o contrato de aprendizagem chegar ao seu termo final, o adolescente/jovem poderá ser contratado por prazo indeterminado.

Uma empresa com filiais pode concentrar a realização das atividades práticas em um único local?
Sim, desde que os estabelecimentos estejam localizados em um mesmo município (art. 23, § 3º, do Decreto nº 5.598/05 que regulamenta a Aprendizagem). É importante lembrar que a lei faculta a concentração em um mesmo estabelecimento apenas das atividades práticas, devendo a formalização do registro do aprendiz ser efetuada pelo estabelecimento que esteja obrigado a cumprir a cota (CLT, art. 429).

Qual é a cota de aprendizes a serem contratados?
A cota de aprendizes está fixada entre 5%, no mínimo, e 15%, no máximo, por estabelecimento. O número deve ser calculado sobre o total de empregados cujas funções demandem formação profissional. As frações de unidade darão lugar à admissão de um aprendiz (art. 429, caput e § 1º da CLT).

Quem fica responsável por acompanhar o aprendiz no exercício das atividades práticas dentro da empresa?
A empresa deve selecionar um monitor, ouvida a entidade qualificada em formação técnico-profissional metódica. O responsável fará a coordenação de exercícios práticos e acompanhamento das atividades do aprendiz no estabelecimento. O intuito é garantir sempre uma formação que possa de fato contribuir para o desenvolvimento integral do jovem e a consonância com os conteúdos estabelecidos no curso em que foi matriculado, de acordo com o programa de aprendizagem (art. 23, § 1º, do Decreto nº 5.598/05).

O contrato de aprendizagem pode ser prorrogado por mais de dois anos?
A empresa deve selecionar um monitor, ouvida a entidade qualificada em formação técnico-profissional metódica. O responsável fará a coordenação de exercícios práticos e acompanhamento das atividades do aprendiz no estabelecimento. O intuito é garantir sempre uma formação que possa de fato contribuir para o desenvolvimento integral do jovem e a consonância com os conteúdos estabelecidos no curso em que foi matriculado, de acordo com o programa de aprendizagem (art. 23, § 1º, do Decreto nº 5.598/05).

Qual deve ser o salário do aprendiz?
A lei garante ao aprendiz o direito ao salário mínimo-hora, observando-se, caso exista, o piso estadual. No entanto, caso a empresa contratante opte, o salário pode ser maior que o mínimo (art. 428, § 2º, da CLT e art. 17, parágrafo único do Decreto nº 5.598/05). Além das horas destinadas às atividades práticas, deverão ser computadas no salário também as horas destinadas às aulas teóricas, o descanso semanal remunerado e feriados.

Como é calculado o salário do aprendiz?
No cálculo do salário do aprendiz, deve-se considerar o total das horas trabalhadas, computadas referente às atividades teóricas, o repouso semanal remunerado e feriados, não contemplados no valor unitário do salário-hora, nos termos da seguinte fórmula:
Salário Mensal = Salário-hora x horas trabalhadas semanais x semanas do mês x 7 / 6.

Podem ser feitos descontos no salário do aprendiz?
Não. Aplica-se ao aprendiz a regra do art. 462 da CLT, ou seja, é vedado efetuar qualquer desconto no salário, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositivos de lei ou de convenção ou acordo coletivo que lhes seja aplicável.

Qual é a alíquota do FGTS do aprendiz?
A alíquota do FGTS é de 2%, devendo ser recolhida pelo Código nº 7 da Caixa Econômica Federal (art. 24, parágrafo único, do Decreto nº 5.598/05).

A falta ao curso de aprendizagem pode ser descontada do salário?
Sim, pois as horas dedicadas às atividades teóricas também integram a jornada do aprendiz. O desconto pode ser de faltas não justificadas (art. 131 da CLT) ou autorizadas pelo empregador, inclusive com reflexos no recebimento do repouso semanal remunerado e nos eventuais feriados da semana.

Qual é a jornada de trabalho permitida para o aprendiz?
A jornada de trabalho legalmente permitida é de:
Seis horas diárias para quem ainda não concluiu o ensino fundamental, computadas as horas destinadas às atividades teóricas e práticas, cuja proporção deverá estar prevista no contrato;
Oito horas diárias para quem já concluiu o ensino fundamental, computadas as horas destinadas às atividades teóricas e práticas, cuja proporção deverá estar prevista no contrato. Não é permitida uma jornada diária de oito horas somente com atividades práticas.
Em qualquer caso, a compensação e a prorrogação da carga horária são proibidas. Na fixação da jornada do aprendiz adolescente, na faixa dos 14 aos 18 anos, a entidade qualificada em formação profissional metódica deve também observar os demais direitos assegurados pelo ECA (art. 21, § 1º, do Decreto nº 5.598/05).

Fonte: Portal PMI

Comentários, artigos e outras opiniões de colaboradores e articulistas não refletem necessariamente o pensamento do site, sendo de única e total responsabilidade de seus autores.

Veja Também
Deixe seu Comentário
(não ficará visível no site)
* Máx 250 caracteres

* Todos os campos são de preenchimento obrigatório

1709 visitantes online
O Canal de Vídeo do Portal Cidade de Itapira

Classificados
2005-2024 | Portal Cidade de Itapira
® Todos os direitos reservados
É proibida a reprodução total ou parcial do conteúdo deste portal sem prévia autorização.
Desenvolvido e mantido por: Softvideo produções