A partir desse mês, a Delegacia Eletrônica, da Secretaria de Segurança Pública, oferece uma opção específica a quem se sentir lesado por agressão homofóbica. Até então, esse tipo de ocorrência era registrado como calúnia, injúria ou difamação, mas sem que a motivação fosse especificada.
"É uma forma de o governo obter dados mais consistentes de crimes desse tipo no Estado", diz Heloísa Gama Alves, coordenadora de Políticas para a Diversidade Sexual da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania. Segundo ela, a novidade é fruto de uma articulação entre a secretaria e a Polícia Civil de São Paulo.
Ainda de acordo com a coordenadora, a expectativa é que as denúncias verbais aumentem com a possibilidade do registro pela internet. Casos que envolvem lesão corporal devem ser registrados pessoalmente na delegacia.
Feito o registro, a Polícia Civil valida o boletim e o passo seguinte é o cidadão realizar queixa por crime de injúria, previsto no Código Penal, ou fazer denúncia a partir da lei estadual 10.948/2001, que estabelece multas e outras penas para a discriminação contra homossexuais, bissexuais e transgêneros. "A partir daí, instauramos um processo administrativo para apurar a denúncia", explica Heloísa. O boletim eletrônico tem validade de seis meses.
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