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Itapira, 25 de Novembro de 2024
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21/02/2013 | Revogada resolução que ampliava prazo para construção de creches e pré-escolas

Mariana Tokarnia
Repórter da Agência Brasil

Brasília - O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) revogou hoje (21) a resolução publicada ontem no Diário Oficial da União que ampliava o prazo para a construção de unidades de educação infantil. O prazo, que seria 1.080 dias após o recebimento da primeira parcela do financiamento pelo Programa Nacional de Reestruturação e Aquisição de Equipamentos para a Rede Escolar Pública de Educação Infantil (ProInfância), volta a ser 720 dias, ou dois anos.

Na quarta-feira (20), por meio da assessoria de imprensa, o FNDE informou que a medida vinha para atender a contratos assinados e que não estavam sendo cumpridos pelos municípios. Este ano, o fundo recebeu cerca de 100 pedidos de extensão do prazo para a finalização das obras. Caso não cumprissem o acordo, o financiamento seria cortado e as unidades não seriam concluídas.

A resolução publicada no Diário Oficial da União, no entanto, dava a entender que o novo prazo se estenderia a todos os contratos. Segundo a assessoria, os casos "serão analisados um a um pelo FNDE e publicizados oportunamente no portal da autarquia quando a decisão for pela prorrogação".

Ainda de acordo com a assessoria, a medida não atrapalha a meta atual do governo, que é construir 6 mil novas creches e pré-escolas até 2016, pois será aplicada apenas aos contratos já assinados. Até o momento, desde 2010, foram entregues 755 unidades de educação infantil (cerca de 12,6% da meta).

Pelo ProInfância, as prefeituras recebem apoio federal por meio de financiamento para a construção de unidades de educação infantil para atender a crianças de até 5 anos, faixa etária da creche à pré-escola. A prefeitura providencia o terreno e o Ministério da Educação (MEC) financia a construção, os equipamentos e o mobiliário.

As novas adesões ao ProInfância podem ser feitas até dia 31 de maio. Até esta data o governo deve publicar um novo edital segundo o qual as obras seguirão o Regime Diferenciado de Contratações (RDC) - instituído para garantir a eficiência das obras dos grandes eventos que o Brasil sediará e estendida, por meio da Lei 12.722/2012, às obras e serviços de engenharia no âmbito dos sistemas públicos de ensino.

A estimativa é que com o novo regime e a utilização de peças pré-moldadas, o prazo para a construção das unidades de educação infantil seja reduzido para seis ou quatro meses e que 1,5 mil unidades sejam entregues por ano.

Segundo o Instituto Nacional de Geografia e Estatística (IBGE) em 2010, 1.154.572 crianças na faixa de 4 a 5 anos estavam fora da escola. A matrícula na pré-escola, no entanto, avançou na última década. Em 2000, 51,4% das crianças nessa faixa etária tinham acesso à educação, patamar que foi para 80,1% em 2010.

Edição: Fábio Massalli

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http://agenciabrasil.ebc.com.br/noticia/2013-02-21/revogada-resolucao-que-ampliava-prazo-para-construcao-de-creches-e-pre-escolas

Fonte: Agência Brasil

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