Carregando aguarde...
Itapira, 18 de Janeiro de 2025
Notícia
04/12/2013 | Secretário João Bozzi esclarece dúvidas sobre ITBI, IPTU e CIP.

 

João Batista Bozzi, Secretário da Fazenda, atendeu, na tarde desta quarta-feira, a TVPCI do Portal Cidade de Itapira para esclarecer dúvidas suscitadas pelos projetos que versam sobre o Imposto sobre Transmissão Intervivos de Bens Imóveis (ITBI), os parâmetros para a Contribuição para Custeio dos Serviços de Iluminação Pública (CIP) e atualização da planta genérica de valores que referenciam o cálculo e lançamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU).

 

 

Imposto sobre Transmissão Intervivos de Bens Imóveis (ITBI):

O que é?

É o imposto incidente nas transferências imobiliárias como: compra, venda, dação em pagamento, permuta, arrematação ou adjudicação em leilão, incorporação ao patrimônio de pessoa jurídica, transferência de patrimônio de pessoa jurídica para sócios, acionistas ou sucessores e nas tornas ou reposições.

Como é cobrado?

A base mínima de cálculo é o valor venal do imóvel lançado no cadastro do IPTU.

Como será cobrado, caso câmara municipal aprove o projeto de lei em tramitação?

A base mínima de cálculo será o valor de mercado.

Injustiça tributária.

Atualmente, a maioria das transações realizadas é feita com base no valor estipulado no cadastro do IPTU, um valor abaixo do valor pago pelo imóvel. Essa prática permite aos que tem mais pagar menos. Porém, os adquirentes de imóveis que se valiam de financiamentos eram obrigados a declarar o valor real por exigência das operadoras de crédito. Nesse caso, quem tem menos, pagava mais.

Com a nova modalidade de cobrança, o imposto será aplicado de forma igualitária.

Contribuição para Custeio dos Serviços de Iluminação Pública (CIP)

Por força de Lei Federal o município deverá se adequar à Resolução Normativa nº 414 que regulamenta as Condições Gerais de Fornecimento de Energia Elétrica, alterando os valores de alíquotas para que a contribuição seja suficiente para custear a iluminação pública.

A Secretaria de Negócios Jurídicos tentou impedir que a municipalidade recebesse os ativos da CPFL, conseguiu em primeira instância de forma liminar, mas tal decisão acabou sendo cassada pelo Tribunal Regional Federal, não restando alternativa senão a adequação até 31 de janeiro de 2014.

Como é cobrado?

Todos os itapirenses pagam, mensalmente, a título de custeio dos serviços de iluminação pública 4% do valor gasto com energia elétrica. Esse valor é usado para compensar o gasto da prefeitura com iluminação pública.

Como será cobrado, caso câmara municipal aprove o projeto de lei em tramitação?

Os imóveis residenciais que consumirem acima de 151 Kwh até 500 kwh terão a alíquota aumentada para 6%. Os imóveis que consumirem acima de 500 kwh, 8%.

Os imóveis industriais que consumirem acima de 101 Kwh até 500 kwh terão a alíquota aumentada para 6%. Os imóveis que consumirem acima de 500 kwh, 8%.

O detalhe é que a partir da adequação, os imóveis que consumirem 100kwh ou menos terão alíquota ZERO. Quase 13 mil contribuintes serão beneficiados. O secretário informou que apenas 5% dos contribuintes estarão enquadrados na alíquota de 8%.

A partir de janeiro de 2014, caberá a manutenção dos braços dos postes e troca de luzes queimadas, serviços até agora sob a responsabilidade da CPFL.

Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU).

O projeto de lei encaminhado à câmara municipal é claro. Estabelece que para fins de lançamento do IPTU 2014 estão mantidas todas as disposições previstas na lei de 2007, exceto a atualização de valores dos imóveis, em alguns setores da cidade, em defasagem desproporcional entre o valor real e o valor venal. A atualização de quatro em quatro anos da planta genérica é uma exigência do Tribunal de Contas do Estado sob pena de incorrer o administrador público em improbidade por renúncia de receita.

Mas a atualização exigida pelo TCE, segundo João Batista Bozzi, não atingirá a maioria dos imóveis, cerca de 18 mil, que não sofrerão qualquer alteração no valor do IPTU.

Fonte: Da Redação do PCI

Comentários, artigos e outras opiniões de colaboradores e articulistas não refletem necessariamente o pensamento do site, sendo de única e total responsabilidade de seus autores.

Veja Também
Deixe seu Comentário
(não ficará visível no site)
* Máx 250 caracteres

* Todos os campos são de preenchimento obrigatório

772 visitantes online
O Canal de Vídeo do Portal Cidade de Itapira

Classificados
2005-2025 | Portal Cidade de Itapira
® Todos os direitos reservados
É proibida a reprodução total ou parcial do conteúdo deste portal sem prévia autorização.
Desenvolvido e mantido por: Softvideo produções