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Itapira, 21 de Setembro de 2024
Notícia
05/05/2011 | STF retoma julgamento sobre reconhecimento de união gay
Laryssa Borges
Direto de Brasília


Julgamento sobre união estável homoafetiva teve início no Supremo na quarta-feira
Foto: Nelson Jr./SCO/STF/Divulgação


O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) retomou às 14h33 desta quinta-feira o julgamento em que os ministros analisam a possibilidade de reconhecimento de direitos civis para parceiros homossexuais. Até o momento - a avaliação do caso foi iniciada na quarta -, apenas o relator, ministro Carlos Ayres Britto, proferiu seu voto e defendeu a garantia de uniões estáveis para casais gays.

Dos 10 outros magistrados que compõem a Corte, nove vão votar. O ministro José Antonio Dias Toffoli deve se declarar impedido, uma vez que atuou como advogado-geral da União (AGU) no caso e deu, no passado, parecer sobre o processo.

Na tarde de quarta, na primeira parte do julgamento, Ayres Britto argumentou que a preferência sexual de cada indivíduo não poderia ser utilizada como base para se aplicar leis e direitos diferentes aos cidadãos. Ele defendeu a ampliação do conceito de família para além do par homem-mulher e observou ser a favor de uma "concreta liberdade" para os casais homossexuais.

"O sexo das pessoas, salvo expressa disposição constitucional em contrário, não se expressa como fator de desigualação jurídica. A Constituição Federal opera com intencional silêncio. Mas a ausência de lei não é ausência do direito, porque o direito é maior que a lei", opinou o magistrado. "Não se pode alegar que os heteroafetivos perdem se os homoafetivos ganham. Essa conclusão não se coloca", disse.

O Supremo analisa dois processos que poderão selar o reconhecimento de direitos civis para homossexuais e abrir caminho para a garantia, por casais gays, de práticas como a adoção, o recebimento de herança e pensão e o direito de tornarem-se dependentes em planos de saúde e de previdência.

Nos processos a serem analisados, os magistrados devem discutir, entre outros, a abrangência do artigo 226 da Constituição, que prevê que "para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar" e do artigo 1723 do Código Civil, que reconhece como família "a união estável entre o homem e a mulher".

Usualmente, a união de pessoas do mesmo sexo é tratada juridicamente como uma sociedade de fato, o que significa que os companheiros homossexuais decidiram viver juntos de forma semelhante a uma atividade econômica em que, após o fim da relação, a divisão patrimonial é consolidada após a prova de um esforço comum para a aquisição dos bens durante a relação.

Fonte: Portal Terra

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