O Tribunal de Justiça de São Paulo julgou inconstitucional a Lei Municipal 16.279, de 2015, que proibia o uso de carros particulares para transporte remunerado em São Paulo, ou seja, que proibia o uso de carros particulares cadastrados em aplicativos como o Uber.
A norma previa multa no valor de R$ 1,7 mil e a apreensão de veículos daqueles que a descumprissem, mas não vinha sendo aplicada pela Executivo municipal, já que decreto do prefeito Fernando Haddad autorizou, em maio deste ano, o transporte individual na cidade por meio de aplicativos, como é o caso do Uber.
?Pode lei municipal proibir o transporte individual remunerado de passageiros por motoristas particulares, intermediado por aplicativos??, questionou o relator da ação, desembargador Francisco Casconi. ?A resposta, coerentemente, há de ser negativa?, decidiu Casconi.
?Fato é que essa nova tecnologia concretizada em aplicativos ? seja para o transporte privado individual, seja para os taxistas ? tem aprimorado a forma de mobilidade urbana, principalmente daqueles que se utilizam do transporte individual com maior frequência?, acrescentou o relator.
http://agenciabrasil.ebc.com.br/politica/noticia/2016-10/tj-considera-inconstitucional-lei-municipal-que-proibia-uber-em-sao-pauloElaine Patricia Cruz ? Repórter da Agência BrasilComentários, artigos e outras opiniões de colaboradores e articulistas não refletem necessariamente o pensamento do site, sendo de única e total responsabilidade de seus autores.