Assunto foi debatido durante da 1ª Conferência Regional da Advocacia, em Bragança Paulista, SP
O ministro do Supremo Tribunal Federal, Luiz Fux, relator da ADI 4598, concedeu liminar à OAB para que seja mantido, sem qualquer redução, o horário de atendimento nos fóruns de todo o Estado de São Paulo, evitando prejuízo ao jurisdicionado e aos advogados. A Seccional Paulista havia solicitado ao Conselho Federal da OAB que ingressasse com um pedido de liminar na ADI para evitar a redução da jornada, como pretendia o Tribunal de Justiça de São Paulo, pelo provimento CSM 2082/13. Conforme determinou o Ministro Fux, "os tribunais brasileiros devem manter, até decisão definitiva desta Corte, o horário de atendimento ao público que já está sendo adotado nos seus respectivos âmbitos, sob pena de eventual prejuízo aos usuários do serviço público da justiça, em particular para a classe dos advogados".
Pelo novo provimento - CSM 2082/13 - editado este mês, o Tribunal de Justiça de São Paulo diminuiria o expediente forense em duas horas, iniciando o horário de atendimento às 10h00 e encerrando às 18h00.
Para o Presidente da Subseção de Itapira, o advogado Thomaz Antonio de Moraes, "a concessão da liminar representa uma vitória da cidadania, pois os jurisdicionados seriam frontalmente afetados por esse novo provimento.
Moraes enfatizou que durante a 1ª Conferência Regional da Advocacia, ocorrida no último dia 21, na cidade de Bragança Paulista, a Seccional Paulista já havia se manifestado contraria a essa normativa da Corte Paulista e ingressou com o pedido liminar, atendendo inclusive solicitação das Subseções presentes".
A decisão liminar atinge as cortes do país que reduziram o horário de atendimento ao público neste ano e aquelas que estão em vias de implementar a medida, caso do Tribunal de Justiça de São Paulo que, de acordo com provimento CSM 2082/13 seria implantado o horário de atendimento das 10 às 18 horas, a partir de 19 de julho.
Na foto advogados de Itapira com dirigentes da OAB Paulista, durante a 1ª Conferência Regional da Advocacia.