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Itapira, 21 de Novembro de 2024
Notícia
16/03/2015 | Tribunal de Contas obriga Esportiva devolver R$ 30 mil ao município e multa Toninho Bellini em outros R$ 5mil

  

O TCE (Tribunal de Contas do Estado de São Paulo) julgou parcialmente irregulares os repasses do Município de Itapira para a Sociedade Es­portiva Itapirense no valor de R$ 115 mil, no ano de 2009, na gestão do prefeito Antonio Helio Nicolai, Toninho Bellini. O valor aprovado através de Lei Municipal foi utilizado para a manutenção das categorias de base do clube.

Segundo a fiscalização do Tribunal de Contas, dos R$ 115 mil destinados a Esportiva, somente foram comprova­dos gastos no valor de R$ 84.922,20, faltando a com­provação dos gastos no valor de R$ 30.077,80.

No entendimento do Tribu­nal não existe comprovação de que os valores envolvidos tenham sido realmente em­pregados, daí a decisão de que haja restituição ao erário municipal.

O responsável pelo Exe­cutivo na época dos fatos o prefeito Toninho Bellini, bem como o responsável pela So­ciedade Esportiva Itapirense, foram regularmente notifica­dos a apresentar alegações de interesse acerca dos óbices anotados pela fiscalização. Consta ainda que Bellini, à época, apresentou defesa e documentos, pleiteando o julgamento regular da matéria, porém não logrou êxito em sua defesa.

A decisão nos termos do que dispõem a Constituição Federal, art. 73, § 4.º e a Resolução n.º 03/12 deste Tribunal, JULGOU IRREGULAR a prestação de contas em foco, com amparo nos art. 2º, XVII e 33, III, “b” c.c. com o art. 36, todos da re­ferida Lei Complementar, com a condenação da beneficiária a devolver ao erário municipal a importância não comprovada de R$ 30.077,80, atualizada até a data da efetiva restituição. Bellini foi ainda penalizado com a aplicação de multa de 250 UFESPs, equivalente a R$ 5 mil.

A decisão proíbe ainda a Sociedade Esportiva Itapirense de receber novos repasses até a regularização da pendência anotada. “Após o trânsito em julgado da presente decisão, oficiar o atual Prefeito Municipal de Itapira, a fim de que informe a este Tribunal, no prazo de 60 (sessenta) dias, as medi­das adotadas para afastar as irregularidades constatadas, especialmente quanto ao ressar­cimento do erário, sob pena de aplicação da penalidade prevista no art. 104, III, da mencionada Lei Complementar. Notificar pessoalmente o responsável pela Sociedade Esportiva Itapirense, para que, no prazo de 30 dias, comprove a restituição do valor não utilizado de R$$ 30.077,80, devidamente atualizado até a data da efetiva restituição; notificar pessoalmente o atual Prefeito Municipal de Itapira, a fim de que demonstre a este Tribunal, no prazo de 60 dias, as medidas adotadas para afastar as irregularidades constata­das, sob pena de aplicação da sanção pecuniária prevista no art. 104, III, da mencionada Lei Complementar, sem embargo de comunicação do fato ao Ministério Público do Esta­do. Notificar pessoalmente o responsável, Antonio Hélio Nicolai, para pagamento da multa que lhe foi imposta. Na ausência do recolhimento da multa, adotar as providências necessárias para inscrição do débito na dívida ativa do Estado. Comunicar ao Le­gislativo local o teor desta decisão”, proferiu o TCE em sua decisão final.

O ex-prefeito Toninho Belllini disse que ainda não havia sido notificado desta decisão e que por isso não poderia comentá-la.

Fonte: Da Redação do PCI

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