Alberto Mendes, pré-candidato do PDT à Prefeitura de Itapira, foi comunicado que está irregular junto à justiça eleitoral por dupla filiação.
Alberto era filiado ao PV. Depois de desligar-se do governo Novo Tempo, solicitou a desfiliação do Partido Verde. Posteriormente, mais de um ano depois, filiou-se ao PDT.
O parágrafo único do artigo 22 da lei nº 9.096/1995, que dispõe sobre partidos políticos, é clara: “quem se filia a outro partido deve fazer comunicação ao partido e ao juiz de sua respectiva Zona Eleitoral, para cancelar sua filiação; se não o fizer no dia imediato ao da nova filiação, fica configurada dupla filiação, sendo ambas consideradas nulas para todos os efeitos”.
O TSE esclarece, caso a dupla filiação tenha ocorrido por displicência do eleitor que não pediu a desfiliação de um partido para ingressar no outro ou que deixou de realizar a comunicação à Justiça Eleitoral, no dia seguinte à comunicação ao ex-partido, ambas as filiações serão consideradas nulas. Fato que tiraria Alberto Mendes da eleição do ano que vem.
A justiça eleitoral concede aos eleitores enquadrados na condição de dupla filiação partidária o prazo até o dia 9 de novembro para regularizar a pendência. Para o TSE, caso a dupla filiação tenha ocorrido por falha não atribuível ao eleitor, bastará que ele comprove a comunicação tempestivamente enviada ao partido e ao cartório eleitoral e solicite ao juiz eleitoral a regularização de sua situação.
Alberto, em entrevista à TV PCI, declarou-se tranquilo, dizendo que cumpriu a Lei. Mas não soube esclarecer se a comunicação ao cartório eleitoral ocorreu no dia seguinte à filiação partidária, conforme determinado pela legislação federal.
Alberto, na entrevista à TV PCI, não poupou críticas aos adversários e, principalmente, ao Presidente do PV, Manoel Marques, e anunciou: “tudo será esclarecido, o mais rápido possível”. A justiça eleitoral tem até o dia 21 de novembro para a analisar as justificativas.
OPINIÃO: Apesar de Alberto Mendes ter atribuído o problema da dupla filiação ao ex-partido, o não desligamento, por parte do PV, não será o maior problema. Nesse caso, a Justiça Eleitoral tende a não prejudicar o candidato. O que poderá complicar a situação do pedetista está nas ações do próprio partido, caso a data de filiação e a comunicação ao cartório eleitoral, por Mendes, apresente mais de um dia de diferença.