A decisão foi tomada na quarta-feira, dia 10, durante sessão ordinária do Pleno do Tribunal de Contas, confirmando julgamento anterior ocorrido em 18 de junho de 2013. Naquela ocasião, a conselheira Cristiana de Castro Moraes relatou o processo e apontou em seu voto aquilo que considerou duas irregularidades que maculam a concorrência e, por consequência, o contrato. Em um primeiro momento, a republicação do edital e, durante o andamento da concorrência, o atestado de competência técnica apresentado pela empresa.
Segundo informou a conselheira aos demais componentes da Primeira Turma no julgamento de junho de 2013, o edital foi republicado para alterar a exigência relativa ao capital social. Destacou Cristiana de Castro Moraes em seu voto: “a republicação do instrumento permitiu que a vencedora se ajustasse às regras previstas para a qualificação técnica e econômico-financeira, haja vista que toda a documentação apresentada para comprovar o atendimento a tais requisitos tem data posterior à primeira publicação do aviso; não havendo, portanto, provas suficientes para afastar o entendimento de que o benefício conferido à Estacionamento Central Ltda. feriu o princípio constitucional da isonomia”.
Em relação ao atestado de competência técnica, exigido de todas as empresas que participam de concorrências, a conselheira destacou: “o atestado apresentado pela vencedora foi emitido em 23/05/2011, por ex-sócia da contratada, desligada em 02/05/2011, e não traz discriminação dos serviços que a empresa já tenha prestado a outras instituições, falha não suprida na diligência da CPL, uma vez que os documentos juntados em 08/07/2011 mostram-se insuficientes para comprovar a exploração, administração, manutenção e operação da zona azul”.
O voto da relatora na ocasião foi acompanhado pelos demais conselheiros, Renato Martins Costa, presidente da Primeira Turma, e Dimas Ramalho. O acórdão será encaminhado, também por decisão da Primeira Turma, ao Ministério Público Estadual. Além disso, a Primeira Turma determinou a aplicação de multa ao ex-prefeito Toninho Bellini, a ser recolhida em 30 dias.
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